Nas últimas semanas ocorreram vários casos de envenenamento de animais em nossa cidade. Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos vá à delegacia de polícia e faça o Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que não saiba quem é o autor. Somente com os dados registrados que as autoridades poderão tentar coibir essas ações.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros