Foi sancionada pela prefeita Cristine Lasmar a Lei n° 3.949, de 12 de junho de 2023, de nossa autoria, que prevê a punição por atos de vandalismo a bens públicos e privados.
Pelo dispositivo os autores poderão ser multados e a ressarcir a administração
pública pelos danos causados aos bens públicos.
Proteger os bens públicos é um dever de todos nós!